segunda-feira, 14 de junho de 2010

Salário de um prático chega a 5 cifras !!




A Diretoria de Portos e Costas tornou público que o Processo Seletivo para Práticos seguirá o seu curso normal, com prorrogação de seu prazo de inscrição. Também encontra-se disponível o Edital Retificado no site da DPC.

O rendimento mensal da função está acima de R$20.000,00. Entretanto, a remuneração do Prático depende de seu porto e do número de manobras realizadas mas, segundo o mercado, oscila hoje de R$60.000,00 a R$130.000,00 por mês.

A prova ocorrerá em setembro e estão previstos 5.000 inscritos. Asa inscrições poderão ser feitas via Internet, através do link https://www.dpc.mar.mil.br/servicos/concurso/pratico08/indice.html , que também da acesso ao edital atualizado, ao download da prova escrita de concurso realizado em 2006 e informações gerais sobre o concurso. Basta coppiar o link e colar no seu navegador.

O Pratico

A Praticagem é uma atividade baseada no conhecimento dos acidentes e pontos característicos da área onde é desenvolvido. É realizado em trechos da costa, em baías, portos, estuários de rios, lagos, rios, lagos, rios, terminais e canais onde há tráfego de navios. A principal razão da existência deste serviço é proporcionar maior eficiência e segurança à navegação e garantir a proteção da sociedade e preservação do meio ambiente.

Os práticos são os profissionais que executam este trabalho. Possuem grande experiência e conhecimentos técnicos de navegação e manobra de navios, bem como das particularidades locais. Esta função é desenvolvida a bordo dos navios para onde os práticos são conduzidos por meio de lanchas que têm padrões especiais para o transbordo seguro do Prático.

Em todos os portos do país a profissão é exercida obedecendo lotações fixadas pela Autoridade Marítima, exercida pelo Comando da Marinha - Ministério da Defesa. O Praticante de Prático é apresentado à respectiva empresa de Praticagem local que, sob sua responsabilidade e às suas expensas, o submete a um intensivo programa de treinamento. Ao fim deste, caso julgado apto, será submetido a exame aplicado pela Autoridade Marítima.

Neste longo treinamento o Praticante, além de memorizar toda a geografia da região, seus ventos, marés e correntes nas quatro estações do ano, acompanha e executa, sob supervisão de todos os Práticos, as manobras em seus diferentes canais e terminais. Habilita-se ainda a coordenar a ação conjugada dos rebocadores e passa a dominar e empregar todos os avanços tecnológicos disponíveis na atividade.

A atuação do prático é antiga no Brasil, sendo de vital importância para a navegação pois permite a segura operação do navio em movimentos de atracação e desatracação nos portos, comprovadamente a situação de maior perigo na operação de um navio.

Em 1808 com a rubrica do Príncipe Regente D. João VI, entrou em vigor o Regimento para os Pilotos Práticos da Barra do Porto da Cidade do Rio de Janeiro, assinado pelo Visconde de Anadia, Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Foram implantados os primeiros Serviços de Praticagem organizados no Brasil, que apresentavam características que são preservadas até os dias atuais.

O Serviço de Praticagem é definido na legislação brasileira como de assessoria, balizando nitidamente o relacionamento Prático-Comandante do navio, resguardando ao último suas prerrogativas indissociáveis, sua autoridade e responsabilidades; A formação dos Práticos, exige um exame e estágio de qualificação, limitando a sua inscrição em apenas uma ZP; condiciona a manutenção da habilitação do Prático à execução de um número mínimo de manobras.

O Serviço da Praticagem é considerado como atividade essencial, impõe que esteja permanentemente disponível e estipula as formas de intervenção da Autoridade Marítima, que poderá estabelecer o número de Práticos para cada ZP, fixar o preço do serviço e requisitar o serviço de Práticos. Em função dessa essencialidade do serviço, obriga o Prático a atender o serviço sob pena de suspensão ou cancelamento de seu certificado de habilitação.

O Serviço de Praticagem, engloba o Prático, a lancha de prático e a atalaia. A remuneração do serviço abrange o emprego desses três elementos, devendo o preço ser livremente negociado entre as partes interessadas, seja para conjunto ou para cada elemento separadamente; na inexistência de acordo, a Autoridade Marítima fixará o preço, garantindo-se a disponibilidade da prestação do serviço.

Compete ao Diretor de Portos e Costas (DPC), como Representante Nacional da Autoridade Marítima, regulamentar o Serviço de Praticagem, estabelecer as Zonas de Praticagem (ZP) em que a utilização do serviço é obrigatória ou facultativa e especificar as embarcações dispensadas do serviço.

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